Renato Marques
Cliente desde 2011
1 – Qual a diferença entre a associação e o
seguro?
A Inova Car está cadastrada em uma
federação (FEAB-MG – Federação Estadual das Associações de
Benefícios), que busca a regulamentação de seu segmento a fim
de padronizar sua gestão de forma organizada em busca de uma
melhoria continua no atendimento a seus associados.
Companhias de seguro tem como orgão de fiscalização a SUSEP
Superitendencia de seguros privados.
A Associação funciona
em um sistema de cooperativismo, um grupo de pessoas que se
unem e dividem entre si os prejuizos ocorrido, onde o valor a
ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos
prejuizos, enquanto que uma companhia seguradora, o calculo e
ralizado por estatistica, avaliando o perfil de seu cliente:
Idade, tempo de habilitação, endereço, condutores, se possui
garagem, etc..
2 – Quanto vou pagar?
A
Inova Car utiliza um sistema de rateio com base no número
total de cotas existentes na associação, estas cotas são
determinadas pelo valor de mercado do veículo. O valor total
dos sinistros é dividido entre os associados, de acordo com a
participação de cada um, assim ele deverá pagar a mensalidade
+ valor de sua participação no rateio + seguro de terceiros,
este último se tiver sido contratado.
3 – Como
se calcula o rateio?
Somam-se os sinistros e
divide-se pelo total de cotas da associação.
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– Bati meu carro, tenho que pagar alguma coisa à associação
antes de solicitar o conserto?
NÃO, pois o
associado não paga a participação na associação e sim direto
com a oficina no momento em que retira o veiculo reparado.
E para dar entrada ao processo o associado deverá entregar a
associação os seguintes documentos: B.O, Documento do
veiculo, CNH do associado e do condutor no ato do sinistro.
*Em caso de terceiro a mesma documentação.
5 -
Depois de receber ou ser ressarcido de um sinistro, tenho
alguma obrigação para com a associação?
Sim, terá que permanecer pelo período de 06 meses na
associação ou pagar o período de 06 meses pela média dos
últimos rateios, afim de se desligar do quadro de associados.
6 – Pagam acessórios?
Não, em caso de
roubo e furto.
Sim, quando
os acessórios forem da própria montadora, desde que conste na
vistoria.
7 – Sou associado e o meu carro é
financiado, ocorrendo um roubo ou um furto como recebo a
minha indenização?
O documento do veículo terá
que estar liberado (sem alienação) e transferido para a Inova
Car, a qual terá de 30 a 60 dias para indenizar o associado a
partir da conclusão da sindicância.
8 – Meu carro
vale R$ 17.000,00 e devo de financiamento R$ 30.000,00. O que
faço caso ele seja roubado ou furtado?
A Inova
Car vai ressarcir à instituição financeira o valor de mercado
do veículo e o associado deverá negociar o cancelamento
acordado com a financeira.
9 – A partir de quando o meu
carro está protegido?
Após 48h do dia da
vistoria.
10 – Quando começa a vigorar a assistência 24 horas e
a cobertura de terceiros?
Após a vistoria – 01
dia útil para assistência 24 horas – 02 dias úteis para o
Cobertura de terceiros. Este é o prazo necessário para que se
faça o cadastro do veículo no sistema da associação.
11 – Quando ocorrer alguma situação que não está descrita nos
regulamentos como a associação procederá?
A
Associação poderá resolver em assembléia ou reunião de
diretoria o problema de forma a não prejudicar o associado em
questão nem os demais associados.
12 – E se eu quiser
cancelar o contrato? Como faço?
Solicitação por
email ou contato telefônico. Devera preencher um termo de
cancelamento.
Para o cancelamento o associado não deve ter nenhuma
pendência com a associação.
13 – Tem prazo de
carência para cancelar?
Prazo de 03 meses
14 – Qual
a garantia que serei ressarcido de um prejuizo?
A
Garantia vem dos próprios associados, mais de 90% dos
associados que entram na Inova Car é por indicação. A Inova
Car busca sempre o máximo de cuidado para evitar entrada de
pessoas que não se enquadram no sistema de cooperativismo.
15 – O que preciso apresentar em caso de danos parciais (acidente ou incêndio)?
A) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando pessoa jurídica;
B)
CPF e RG do associado, quando pessoa física;
C) Boletim de ocorrência
expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
D)
Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
E) Xerox do CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
F) Pagamento da
Cota-participação.
16 – O que preciso apresentar em caso de indenizações?
A) CRV (recibo) em branco;
B) CRLV (Certificado de Tegistro e
Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos
e taxas devidas relativos ao veículo;
C) Guia de IPVA/impostos pagos do
exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do
pagamento de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda Pública;
D) Chave
do veículo (e reserva);
E) Manual do proprietário, quando possuir;
F) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
G) Termo de
quitação assinado e com firma reconhecida por autencidade;
H) Procuração
por instrumento público;
I) Termo/comprovante de desalienação/quitação do
veíuclo, caso seja financiado.
Gostei da rapidez, atendimento e os serviços prestados pela Associação, são pessoas de alta confiança. Recomendo por ser uma Associação séria e que nos dá uma garantia de um serviço com qualidade e a melhor proteção.
Cliente desde 2011
O ponto mais importante no primeiro contato com a Associação foi o atendimento, isso foi algo que me deixou muito tranquilo.
Cliente desde 2013
Competência, seriedade, excelentes profissionais. Quando precisei fui muito bem amparada. Recomendo sim a todos!
Cliente desde 2015
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